Estatuto

 

ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOLOGIA
Fundada em 26.8.1944 - www.filologia.com.br
CGC/CNPJ:  02.654.680/0001-92  –––  Inscrição Estadual:  ISENTO
Rua São Francisco Xavier, 524, sala 11.019-A – Maracanã – Rio de Janeiro - RJ
ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOLOGIA
                                                
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 1
Da Finalidade

Art. 1.º A Academia Brasileira de Filologia, cujo nome de fantasia é: Abrafil, fundada a 26 de agosto de 1944, com sede e foro no município do Rio de Janeiro, na Rua São Francisco Xavier, 524, sala 11.019-A – Maracanã – Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.550-013, CNPJ 02.654.680-0001-92, www.filologia.com.br, é uma entidade cultural que tem por obje­tivo o trato de assuntos concernentes à Filologia.
§1.º A Academia Brasileira de Filologia constitui-se juridicamente de uma associação sem fins econômicos. Sua duração é por tempo indeterminado. Com seus recursos oriundos das anuidades e eventos promovidos por ela; direcionado, única e exclusivamente, a manutenção de suas atividades.
§2.º Não há entre os membros da Academia Brasileira de Filologia direitos e obrigações recíprocos.
Seção 2
Da Composição

Art. 2.º Integram a Academia Brasileira de Filologia:
I – Quarenta membros efetivos do quadro permanente.
II – Número de membros efetivos do quadro especial fica restrito em sua composição aos que já foram acolhidos a este Quadro Especial, até a data de alteração deste presente Estatuto, que é de membros.
III – Oitenta (80) sócios correspondentes (40 residentes em unidades da federação com exceção do Estado do Rio de Janeiro e 40 residentes no estrangeiro), sócios honorários e sócios beneméritos.
§1.º Só pode ser membro efetivo da Academia Brasileira de Filologia o cidadão brasileiro nato ou naturalizado.
§2.º No preenchimento dos 40 lugares de sócios correspondentes residentes no estrangeiro, haverá prioridade para os representantes dos países da lusofonia.
§3.º Fica extinta a passagem de quaisquer acadêmicos, doravante, de membro efetivo do quadro permanente para membro efetivo do quadro especial.
IV – Os membros do quadro efetivo estão sujeitos ao pagamento da anuidade e à frequência às sessões.

Art. 3.º A Academia Brasileira de Filologia pode conceder o título de associado honorário ou associado benemérito a pessoas que se tenham destacado na defesa da causa da Filologia, nos termos dos arts. 21 e 22 deste Estatuto.

 

Seção 3
Da Admissão

Art. 4.º A inscrição de um candidato a membro efetivo ou a sócio correspondente será requerida por meio de carta dirigida ao Presidente da Academia Brasileira de Filologia, sendo requisito indispensável ao deferimento do pedido o atendimento a uma das seguintes exigências:
a) Apresentação do título de Livre-Docente ou Doutor em Letras conferido por instituição brasileira ou estrangeira, acompanhada de um exemplar da tese de livre-docência ou de doutoramento (com a indicação precisa da data de sua aprovação e dos componentes da banca examinadora) e de pelo menos outro trabalho de vulto publicado como livro ou como artigo em revista especializada;
b) Apresentação de título honorífico na área de Letras, conferido por instituição brasileira ou estrangeira (como o de “doutor honoris causa” ou de “professor emérito), ou de comprovante de participação especial em evento nacional ou internacional de grande relevo, acompanhada de pelo menos três trabalhos de vulto publicados, relativos a estudos filológicos, linguísticos ou literários;
c) Apresentação, para o reconhecimento de notório saber, de pelo menos cinco trabalhos de vulto publicados no campo dos estudos filológicos, linguísticos ou literários, acompanhada de juízos que sobre eles firmou a crítica especializada.

Art. 5.º Terminado o prazo de inscrições, o Presidente da Academia Brasileira de Filologia designará uma comissão de três integrantes para examinar os pedidos formulados e emitir parecer, que será levado a plenário para discussão e aprovação ou rejeição.
Art. 6.º Declarada aberta a vaga de membro efetivo do quadro permanente, corre em trinta dias o prazo para inscrição de candidatos a seu preenchimento, prorrogável a critério da diretoria.
Art. 7.º O escrutínio de eleição de membro efetivo do quadro permanente dar-se-á preferencialmente na primeira sessão ordinária após o término do prazo previsto no art. 6.º.
§1.º Faculta-se ao acadêmico impedido de comparecer à sessão de escrutínio a remessa de voto ao Presidente ou ao Primeiro Secretário por carta sobrescrita pelo votante.
§2.º Havendo dois ou mais candidatos à mesma vaga, procede-se a dois escrutínios, só se apurando o segundo, caso o primeiro não saia candidato eleito.
§3.º Não alcançando nenhum candidato a maioria absoluta dos votos válidos dos acadêmicos efetivos, cumpre à Diretoria marcar nova data para eleição.
Art. 8.º As cadeiras de todos os membros efetivos do quadro permanente têm patronos perpétuos, filólogos brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 9.º Os interesses da Academia Brasileira de Filologia são administrados por uma Diretoria, a cujo Presidente compete representá-la em juízo e em suas relações com terceiros.
Art. 10. À Academia Brasileira de Filologia é facultado instituir comissões necessárias à realização de seus objetivos.
Art. 11. Os membros e associados não respondem por obrigações assumidas pelos membros da Diretoria em nome da Academia Brasileira de Filologia.
Art. 12. Em caso de extinção da Academia Brasileira de Filologia, deve seu patrimônio cobrir as responsabilidades existentes, distribuindo-se o saldo a instituições culturais congêneres.
Art. 13. A reforma deste estatuto, a admissão ou a exclusão de acadêmico ou associado, assim como a transferência ou alienação de bens patrimoniais, exigem aprovação da maioria absoluta dos membros efetivos do quadro permanente.
§1.º Os acadêmicos que não puderem comparecer à Assembleia Geral poderão remeter seu voto por e-mail ou carta sobrescrita, para a reforma do Estatuto, na impossibilidade de comparecimento à Assembleia Geral; para a admissão ou exclusão, o voto é secreto, podendo ser enviado por carta sobrescrita.
§2.º A extinção da Academia Brasileira de Filologia exige aprovação de dois terços da totalidade dos acadêmicos efetivos.

 

Art. 14. Os membros efetivos da Academia Brasileira de Filologia são inscritos no respectivo quadro sob as seguintes condições:
I – Os fundadores, que assinaram a ata de fundação.
II – Os demais, depois de empossados em sessão pública de recepção.
Art. 15. Ocorre vaga de membro efetivo do quadro permanente:
I – Pela passagem de membro efetivo do quadro permanente para membro efetivo do quadro especial, que ficou restrito a membros que já obtiveram esta passagem, conforme Art. 2º – II, § 3º.
II – Por renúncia.
III – Por falecimento do titular.
IV – Por exclusão.
§1.º O requerimento de que trata o §1.º deste artigo será objeto de deliberação e votação em reunião plenária convocada para tal fim.
§2.º A exclusão dos quadros da Academia Brasileira de Filologia dar-se-á:
a) por inadimplência do acadêmico no pagamento de duas anuidades, desde que a Assembleia Geral não determine, por motivos especiais, o abono desse compromisso;
b) por ausência não justificada do acadêmico em todas as reuniões ordinárias realizadas no mesmo ano acadêmico;
c) por atentado ao decoro acadêmico ou à dignidade da Academia Brasileira de Filologia.
§4.º A exclusão de membro efetivo do quadro permanente ou do quadro especial dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos acadêmicos efetivos da Assembleia Geral, em voto secreto e em reunião convocada para tal fim; o acadêmico que não puder comparecer poderá enviar seu voto por carta sobrescrita.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 16. São deveres do membro efetivo do quadro permanente:
I – Observar as normas estatutárias.
II – Efetuar o pagamento da anuidade, cujo valor é determinado anualmente pela Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria.
III – Comparecer às sessões da Academia Brasileira de Filologia, justificando as faltas eventuais.
IV – Cooperar em defesa do patrimônio moral e intelectual da Academia Brasileira de Filologia.
V – Exercer os encargos e funções que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
VI – Submeter-se às decisões da maioria nas assembleias e nas comissões.

Art. 17. São direitos do membro efetivo do quadro permanente:
I – Votar e ser votado.
II – Ser designado para comissões.
III – Usar da palavra nos debates.
IV – Propor quaisquer providências ou diligências em favor da realização dos objetivos da Academia.
V – Declarar, em qualquer situação, a qualidade de membro da Academia.
Art. 18. O membro efetivo do quadro especial tem os mesmos direitos e deveres do membro efetivo do quadro permanente, exceto o disposto nos incisos II e III do art. 16 e no inciso I do Art.17.
Art. 19. A qualidade de membro da Academia Brasileira de Filologia é intransferível, nos termos do art. 56 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

 

 

                 CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS CORRESPONDENTES, HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS

Art. 20. O associado correspondente representa a Academia Brasileira de Filologia na região de seu domicílio.
§1.º Cabe à Assembleia Geral designar os associados correspondentes, mediante indicação escrita e justificada de pelo menos um membro efetivo do quadro permanente.
Art. 21. Conferir-se-á o título de associado honorário ao cidadão brasileiro ou estrangeiro que se tenha destacado pela magnificência de sua obra filológica.
Parágrafo único. Cabe à Assembleia Geral designar os associados honorários mediante indicação escrita e justificada de pelo menos um membro efetivo do quadro permanente.
Art. 22. Conferir-se-á o título de associado benemérito ao cidadão brasileiro ou estrangeiro que tenha prestado relevantes serviços à causa da Academia Brasileira de Filologia.
Parágrafo único. Cabe à Assembleia Geral designar os associados beneméritos mediante indicação escrita e justificada de pelo menos um membro efetivo do quadro permanente ou do quadro especial.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES
Art. 23. São órgãos deliberativos da Academia Brasileira de Filologia:
I – A Assembleia Geral.
II – A Diretoria.
Parágrafo único. Garante-se a um quinto dos membros efetivos do quadro permanente o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos, na forma deste Estatuto.
Art. 24. O exercício de cargos nos órgãos deliberativos não é remunerado.
Art. 25. O Presidente da Academia Brasileira de Filologia exerce o cargo de presidência da Assembleia Geral, sendo substituído, quando necessário, pelo Vice-Presidente, ou pelo membro mais velho presente.
Art. 26. No caso de vacância em cargos de direção, proceder-se-á a nova eleição, caso não haja decorrido mais da metade do mandato respectivo.
Parágrafo único. Decorrida mais da metade do mandato de cargo vacante, caberá à Assembleia Geral ratificar o substituto indicado pelo Presidente da Academia Brasileira de Filologia.

Seção 1
Da Assembleia Geral

Art. 27. A Assembleia Geral, órgão soberano da Academia Brasileira de Filologia, é constituída pelos membros efetivos do quadro permanente.
Art. 28. A Assembleia Geral é administrada pelo Presidente da Academia Brasileira de Filologia, com a assistência do Primeiro-secretário.
Art. 29. Cabe à Assembleia Geral:
I – Eleger os membros da Diretoria.
II – Destituir os membros da Diretoria.
III – Aprovar as contas.
IV – Alterar o estatuto e compor as questões nele omissas.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação.
Art. 30. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por edital, com cinco dias de antecedência, no qual deve constar o dia, a hora em primeira e segunda convocação, a ordem do dia e o local da reunião.
§1.º O quorum para deliberação da Assembleia Geral, em primeira convocação, corresponde a um terço de seus membros efetivos e, em segunda convocação, a um quinto de seus membros. Exceto o previsto no Art. 29 – I – Parágrafo Único.
§2.º Cabe ao Presidente da Academia Brasileira de Filologia o voto de qualidade.

Seção 2
Da Diretoria
Art. 31. A Diretoria é constituída do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário e Diretor de Relações Públicas.
Art. 32. O mandato dos membros da diretoria é de três anos, permitida a recondução.
Art. 33. Ocorrendo impedimento temporário de membros da Diretoria, seu substituto será indicado pelo Presidente, ouvida a Assembleia Geral.
Art. 34. Em caso de vacância definitiva de cargo de Diretoria, seguir-se-á o procedimento previsto no art. 26 deste Estatuto.

Art. 35. Cabe à Diretoria:
I – Aceitar ou recusar inscrição de candidatos ao preenchimento de vaga nos quadros acadêmicos.
II – Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto, dos regulamentos e das instruções expedidos para a execução das atividades acadêmicas.
Art. 36. As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria simples e delas cabe recurso à Assembleia Geral.

Art. 37. São atribuições do Presidente:
I – Superintender os trabalhos da Academia Brasileira de Filologia.
II – Presidir às sessões da Assembleia Geral e às reuniões da Diretoria.
III – Assinar os livros de escrituração e registros dos atos da Academia Brasileira de Filologia.
IV – Convocar as sessões da Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria.
V – Despachar o expediente, encerrar a ata da sessão ou reunião e organizar a ordem do dia da sessão seguinte.
VI – Nomear as comissões, designar os oradores para as sessões públicas e delegar competência e representantes seus em atos de natureza social ou cultural.
VII – Autorizar despesas e assinar, isoladamente, cheques, demais recursos modernos - como o uso de senha, para saques e ordem de pagamento.
VIII – Reunir-se com a Diretoria e com a participação do Tesoureiro para verificação das despesas e receitas mensalmente. Dar execuções aos atos emanados da Diretoria e às decisões da Assembleia Geral.
IX – Apresentar, na última sessão de cada ano, o relatório das atividades da Academia Brasileira de Filologia, nele incluída a prestação de contas.
X – Representar, judicialmente e extrajudicialmente, a Academia Brasileira de Filologia em seus interesses e ações.

Art. 38. O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos.
§1.º Compete ao Vice-Presidente, em especial, coordenar os trabalhos das comissões.
§2.º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, dirige os trabalhos da Diretoria e da Assembleia Geral o acadêmico mais antigo entre os presentes.

Art. 39. Ao Primeiro-Secretário compete:
I – Superintender os serviços da Secretaria.
II – Ler, em cada sessão, o expediente.
III – Manter em dia a correspondência.
IV – Assessorar o Presidente da administração da reunião de diretoria e da Assembleia Geral.

Art. 40. Ao Segundo-Secretário compete:
I – Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura em plenário e assiná-la com o Presidente, depois de aprovada.
II – Diligenciar quanto à convocação dos acadêmicos para as reuniões.
III – Manter em ordem os catálogos e fichários, promovendo-lhes a atualização e o melhoramento.
IV – Administrar os serviços da Secretaria, dividindo tarefas com o Primeiro-Secretário, segundo planejamento aprovado pelo Presidente.

Art. 41. Ao Tesoureiro compete:
I – Zelar pelo patrimônio da Academia Brasileira de Filologia, visando à sua preservação e melhoria.
II – Manter atualizados os livros contábeis da Academia Brasileira de Filologia e elaborar o relatório de prestação de contas anual.
III – Reunião mensal do Tesoureiro, participação do Presidente, demais membros da Diretoria, para conciliação das despesas realizadas e receitas recebidas. Assinar ou utilizar senha para documentos que impliquem recebimento de receita e, isoladamente, os que impliquem pagamento de despesa da Academia Brasileira de Filologia.

Art. 42. Ao Bibliotecário compete:
I – Estabelecer normas para a consulta e o empréstimo de livros.
II – Manter em dia a correspondência ao seu encargo.
III – Apresentar ao plenário, anualmente, um relatório do movimento da Biblioteca.

Art. 43. Ao diretor de Relações Públicas cabe:
I – Divulgar as atividades da Academia Brasileira de Filologia.
II – Atender o público nos assuntos de sua competência.
III – Diligenciar pelo patrocínio financeiro dos prêmios conferidos pela Academia.

Seção 3
Das Comissões
Art. 44. As comissões são grupos de trabalho designado pelo Presidente e coordenados pelo Vice-Presidente.
§1.º As comissões podem ser permanentes e especiais.
§2.º As comissões permanentes têm mandato de três anos, permitida a recondução.
§3.º As comissões especiais têm duração compatível com os fins a que se destinem.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Seção 1
Das Reuniões da Assembleia Geral
Art. 45. A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Academia Brasileira de Filologia assistido pelo Primeiro-Secretário.
§1.º Poderão compor a mesa da Assembleia Geral acadêmicos convidados pelo Presidente em razão da ordem do dia ou de matéria relevante.
§2.º As altas autoridades, os visitantes ilustres e os convidados especiais serão conduzidos ao recinto da Assembleia Geral por comissão designada pelo Presidente.
§3.º Durante as sessões, somente aos acadêmicos é permitido tomar assento nas poltronas a eles reservadas.
Art. 46. As sessões da Assembleia Geral são de caráter privado e, excepcionalmente, de caráter público.
§1.º As sessões públicas são:
a) de caráter solene;
b) de caráter especial;
c) de recepção de novos acadêmicos;
d) de conferências, palestras e atividades conexas.
§2.º A sessão solene é destinada à comemoração do aniversário da Academia Brasileira de Filologia.
§3.º A sessão especial é destinada à recepção de visitante ilustre, a comemorações de datas significativas para o desenvolvimento dos estudos filológicos e à homenagem a acadêmico falecido.
§4.º Na sessão de recepção de novos acadêmicos falam apenas o recipiendário e o novo membro efetivo, a quem cumpre prestar o juramento acadêmico.
§5.º A sessão de conferências, palestras e atividades conexas pode realizar-se nos dias das sessões ordinárias, por deliberação do Presidente.
Art. 47. As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
§1.º As sessões ordinárias são mensais e destinadas à realização dos trabalhos normais da Academia.
§2.º Suspendem-se as sessões ordinárias da Academia Brasileira de Filologia durante os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.
§3.º As sessões extraordinárias são convocadas, com designação de local, dia e hora, mediante publicação na imprensa ou em comunicação por escrito aos acadêmicos por carta ou por e-mail, para deliberação de matéria urgente especificada em edital.
Art. 48. Os trabalhos das sessões ordinárias seguem o seguinte rito estabelecido em ato deliberativo da Assembleia Geral.
Art. 49. Matéria vencida em sessão ordinária ou extraordinária não pode ser incluída na ordem do dia de outra sessão realizada no mesmo ano de atividades acadêmicas, salvo se aduzidos novos elementos de juízo.
Seção 2
Das Reuniões da Diretoria
Art. 50. As sessões da Diretoria são presididas pelo Presidente sob assessoramento do Primeiro-Secretário.
Art. 51. Cumpre ao Presidente da Academia Brasileira de Filologia estabelecer as normas de administração das sessões da Diretoria e garantir a discussão da ordem do dia.
Art. 52. Garante-se a qualquer membro da Diretoria propor a discussão de assunto não incluído na ordem do dia, desde que sob ratificação por voto majoritário.
Art. 53. O quorum para deliberação da Diretoria é de cinco membros.
Art. 54. Cabe ao Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Cabe à Assembleia Geral compor as questões não previstas neste Estatuto.
Art. 56. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no RCPJ-RJ (Registro Civil da Pessoa Jurídica do Estado do Rio de Janeiro).
Rio de Janeiro,  27 de abril de 2019.

 

publicação no D.O. RIO, fl. 6217


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