Art.
1º. -- A Academia Brasileira de Filologia, fundada a 26 de agosto de 1944, com sede e foro
no município do Rio de Janeiro, é uma entidade cultural que tem por objetivo o trato de assuntos concernentes à Filologia.
§ 1º. –
A Academia Brasileira de Filologia não
tem finalidade lucrativa.
§ 2º. –
As atividades da Academia são reguladas por seu regimento
Art.
2º. -- Integram a Academia:
I - 40(quarenta) membros efetivos do Quadro Permanente;
II - número indeterminado de membros efetivos do Quadro Especial.
III - 40 (quarenta) sócios correspondentes, sendo 20 (vinte)
residentes nas unidades da Federação Brasileira, exceto o Estado do Rio de Janeiro, e 20 (vinte) residentes em países estrangeiros.
§ 1º. - Só pode ser membro efetivo da Academia brasileiro nato ou
naturalizado.
§ 2º. - Passa automaticamente de membro efetivo do quadro permanente a
membro efetivo do Quadro Especial o acadêmico que renuncie, por escrito, ou que haja faltado, sem qualquer justificação escrita,
a 50% das sessões realizadas no ano:
I -
a passagem do QUADRO EFETIVO para o QUADRO ESPECIAL é um direito garantido a todos os acadêmicos;
II - esse direito, concedido pelo Estatuto em vigor deverá ser considerado mediante requerimento ao
Presidente da Academia;
III - ainda na forma estatutária, todos os membros do QUADRO EFETIVO estão obrigatoriamente sujeitos ao
pagamento da anuidade e à freqüência às sessões, disto prescindindo os membros do QUADRO ESPECIAL;
IV - concretizando o desejo do acadêmico, por meio de requerimento, fica automaticamente efetivada a passagem
para o QUADRO ESPECIAL.
Art.
3º. -- A Academia pode conceder o
título do Sócio Honorário ou Sócio Benemérito.
Art.
4º. -- É condição indispensável
para ser admitido como membro efetivo do quadro permanente, ou sócio correspondente, ter o candidato
publicado obra de reconhecido valor filológico.
Art.
5º. -- As cadeiras de todos os membros efetivos do Quadro Permanente devem ter patronos
perpétuos, filólogos brasileiros natos ou naturalizados.
Art.
6º. -- Os interesses da Academia são administrados por uma Diretoria, a cujo Presidente compete representá-la
em juízo e em suas relações com terceiros.
Art.
7º. -- À Academia é facultado instituir as comissões que se façam necessárias à realização de seus objetivos.
Art.
8º. -- A admissão de membro ou sócio se faz em votação secreta, devendo o candidato inscrever-se mediante
apresentação do Curriculum Vitae.
Art.
9º. -- Os membros e sócios não
respondem por obrigações assumidas em nome da Academia pela Diretoria.
Art.
10º. -- Em caso de extinção da Academia, deve o seu patrimônio cobrir as responsabilidades existentes,
distribuindo-se o saldo a instituições culturais congêneres.
Art.
11º. -- Para reforma deste Estatuto, admissão de acadêmico e sócio, bem assim transferência ou alienação do bem
patrimonial, as deliberações são tomadas pelo voto expresso da maioria absoluta de seus membros efetivos
do Quadro Permanente, e, para extinção, pelo voto de dois terços da totalidade dos acadêmicos.
Art.
12º. -- Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições
em contrário.