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Estatuto

Art. 1º. --          A Academia Brasileira de Filologia, fundada a 26 de agosto de 1944, com sede e foro no município do Rio de Janeiro, é uma entidade cultural que tem por objetivo o trato de assuntos concernentes à Filologia.

§   1º. –  A Academia Brasileira de Filologia não tem finalidade lucrativa.

§   2º. –  As atividades da Academia são reguladas por seu regimento

Art. 2º. --          Integram a Academia:

                                                             I  -  40(quarenta) membros efetivos do Quadro Permanente;

                                                            II  -  número indeterminado de membros efetivos do Quadro Especial.

                                                          III  -  40 (quarenta) sócios correspondentes, sendo 20 (vinte) residentes nas unidades da Federação Brasileira, exceto o Estado do Rio de Janeiro, e 20 (vinte) residentes em países estrangeiros.

§ 1º. - Só pode ser membro efetivo da Academia brasileiro nato ou naturalizado.

§ 2º. - Passa automaticamente de membro efetivo do quadro permanente a membro efetivo do Quadro Especial o acadêmico que renuncie, por escrito, ou que haja faltado, sem qualquer justificação escrita, a 50% das sessões realizadas no ano:

                                                                                                        I  -   a passagem do QUADRO EFETIVO para o QUADRO ESPECIAL é um direito garantido a todos os acadêmicos;

                                                                                                       II  -  esse direito, concedido pelo Estatuto em vigor deverá ser considerado mediante requerimento ao Presidente da Academia;

                                                                                                    III  -  ainda na forma estatutária, todos os membros do QUADRO EFETIVO estão obrigatoriamente sujeitos ao pagamento da anuidade e à freqüência às sessões, disto prescindindo os membros do QUADRO ESPECIAL;

                                                                                                     IV  -  concretizando o desejo do acadêmico, por meio de requerimento, fica automaticamente efetivada a passagem para o QUADRO ESPECIAL.

Art. 3º. --        A Academia pode conceder o título do Sócio Honorário ou Sócio Benemérito.

Art. 4º. --        É condição indispensável para ser admitido como membro efetivo do quadro permanente, ou sócio correspondente, ter o candidato publicado obra de reconhecido valor filológico.

Art. 5º. --        As cadeiras de todos os membros efetivos do Quadro Permanente devem ter patronos perpétuos, filólogos brasileiros natos ou naturalizados.

Art. 6º. --        Os interesses da Academia são administrados por uma Diretoria, a cujo Presidente compete representá-la em juízo e em suas relações com terceiros.

Art. 7º. --        À Academia é facultado instituir as comissões que se façam necessárias à realização de seus objetivos.

Art. 8º. --        A admissão de membro ou sócio se faz em votação secreta, devendo o candidato inscrever-se mediante apresentação do Curriculum Vitae.

Art. 9º. --        Os membros e sócios não respondem por obrigações assumidas em nome da Academia pela Diretoria.

Art. 10º. --      Em caso de extinção da Academia, deve o seu patrimônio cobrir as responsabilidades existentes, distribuindo-se o saldo a instituições culturais congêneres.

Art. 11º. --      Para reforma deste Estatuto, admissão de acadêmico e sócio, bem assim transferência ou alienação do bem patrimonial, as deliberações são tomadas pelo voto expresso da maioria absoluta de seus membros efetivos do Quadro Permanente, e, para extinção, pelo voto de dois terços da totalidade dos acadêmicos.

Art. 12º. --      Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições em contrário.

 

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