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Regimento

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.   --   Este regimento organizado em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 1º. do Estatuto, destina-se a regulamentar as atividades da Academia Brasileira de Filologia.

Parágrafo Único   –   Cumpre à Academia expedir regulamentos especiais que estabeleçam normas para organização e funcionamento dos serviços a cargo dos membros da Diretoria e das Comissões.

 

CAPÍTULO II – DOS FINS DA INSTITUIÇÃO

Art. 2º.   --   A Academia Brasileira de Filologia tem como finalidade precípua o estudo da Língua Portuguesa.

Art. 3º.   --   Para atingir seus objetivos, importa à Academia desenvolver entre outras, as seguintes atividades:

  I  -  reuniões mensais, com parte administrativa e parte filológica;

 II  -  conferências, debates, cursos, seminários, colóquios, congressos e conexos;

III  -  estudos e pesquisas, em Comissões, sobre assuntos relacionados com os objetivos da Academia.

 

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS EFETIVOS

Art. 4º   --   Os membros efetivos da Academia são inscritos nos respectivos quadros sob as seguintes condições:

 I  -  os fundadores, que assinaram a ata de fundação:

II  -  os demais, depois de empossados em sessão pública de recepção.

Art. 5º. -- Ocorre vaga de membro efetivo do Quadro Permanente:

  I  -  pela passagem de membro efetivo do Quadro Permanente para membro efetivo do Quadro  Especial;

  II  -  por renúncia;

 III  -  Por falecimento do titular.

Art. 6º.   --   É de 30 (trinta) dias o prazo de inscrição para preenchimento de vaga, prorrogável a critério da Diretoria.

Parágrafo Único   –   Para inscrição o candidato deve dirigir-se, por carta, ao Presidente da Academia, juntando Curriculum Vitae.

Art. 7º.   --   O voto é secreto, sendo facultado ao acadêmico impedido de comparecer que o remeta ao Presidente em sobrecarta assinada pelo votante.

§ 1º.  –  Havendo dois ou mais candidatos à mesma vaga, procede-se a dois escrutínios, só se apurando o segundo, caso do primeiro não saia candidato eleito.

§ 2º.  –  Não alcançando nenhum candidato o quorum exigido, o plenário deve marcar nova data para eleição

.Art. 8º.   --   São deveres do membro efetivo do Quadro Permanente:

     I  –  observar as normas estatuárias e regimentais;

    II  –  manter em dia o pagamento da anuidade fixada pela Diretoria, para cada ano, depois de aprovada em sessão plenária;

   III  –  comparecer às sessões, justificando as falsas eventuais;

  IV  –  cooperar em defesa do patrimônio moral e intelectual da Academia;

  V  –  exercer os encargos, depois de aceitos decorrentes das funções e mandatos deferidos pela Diretoria ou pelo Plenário;

 VI  –  aceitar democraticamente as decisões da maioria.

 

Art. 9º.   --   São direitos do membro efetivo do Quadro Permanente:

    I  –  votar e ser votado;

   II  –  ser designado para Comissões;

  III  –  usar da palavra nos debates;

 IV  –  propor quaisquer providências em favor da realização dos objetivos da Academia;

 V  –  declarar, em qualquer situação, a qualidade de membro da Academia.

Art. 10º.   --   O membro efetivo do Quadro Especial tem os mesmos direitos e deveres do membro efetivo do Quadro Permanente, exceto o disposto no inciso 2º. do Artigo 9º.

 

CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS CORRESPONDÊNTES, HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS

Art. 11º.   --   Os sócios correspondentes representam a Academia nas regiões de sua jurisdição.

§ 1º.  –  A escolha dos sócios correspondentes é feita por indicação escrita e justificada da um ou mais acadêmicos, com aprovação do Plenário, dependendo a investidura de aceitação do indicado.

§ 2º.  –  O título de membro correspondente só perde o seu efeito por decisão da maioria absoluta dos membros efetivos do Quadro Permanente.

Art. 12º.   --   Os títulos de Sócios Honorários e Beneméritos são concedidos pelo mesmo processo prescrito para a designação de Sócios Correspondentes.

 

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Art. 13º.   --   A Diretoria é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário e Diretor de Relações Públicas.

Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria não são remunerados.

Art. 14º.   --   O mandato dos membros da Diretoria é de 2 anos, permitida a recondução

Art. 15º.   --   Ocorrendo impedimento de membros da Diretoria, seu substituto é indicado pelo Presidente, ouvida o Plenário.

§ 1º.  –  Em caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria, deve proceder-se à eleição para preenchimento do resto do mandato na primeira sessão subseqüente à da declaração de vaga.

§ 2º.  –  Faltando menos de 60 (sessenta) dias para o término do mandato, não há eleição, ficando provido no cargo o membro indicado nos termos do caput deste artigo.

Art. 16º.   --   Compete privativamente à Diretoria:

  I  –  aceitar ou recusar inscrição de candidatos ao preenchimento de vaga nos quadros acadêmicos;

 II  –  tomar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto, deste Regimento, dos Regulamentos e das Instruções expedidos para a execução dos diversos serviços.

Art. 17º.   --   Além de sessões de que participam os acadêmicos, admite-se que a Diretoria faça reuniões para tratar de assuntos de sua competência privativa.

Parágrafo Único  –  As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria de votos dos diretores presentes e delas cabe recursos para o plenário

Art. 18º.   --   São atribuições do Presidente:

     I  –  superintender os trabalhos da Academia;

    II  –  presidir às sessões plenárias e às reuniões da Diretoria;

   III  –  assinar os livros de escrituração e registros dos atos da Academia;

  IV  –  convocar as sessões plenárias e as reuniões da Diretoria;

  V  –  despachar o expediente, encerrar a ata da sessão ou reunião e organizar a ordem do dia da sessão seguinte;

 VI  –  nomear as Comissões, designar os oradores para as sessões públicas e delegar competência a representantes seus em atos de natureza social ou cultural a que convidado, não passa comparecer;

 VII  –  autorizar despesas e assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

VIII  –  dar execuções aos atos emanados da Diretoria e às decisões do plenário;

  IX  –  apresentar, na última sessão de cada ano, o relatório das atividades da Academia, nele incluída a prestação de contas.

Art. 19º.   --   O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos.

§ 1º.  –  Compete ao Vice-Presidente, em especial, coordenar os trabalhos das Comissões.

§ 2º.  –  Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, dirige os trabalhos o acadêmico designado, no momento, pelo plenário.

Art. 20º.  --  Ao Primeiro Secretário compete:

   I  –  superintender os serviços da Secretaria;

  II  –  ler, em cada sessão, o expediente;

 III  –  manter em dia a correspondência;

IV  –  apresentar, na última sessão do ano, o retrospecto das atividades da Academia.

Art. 21º.  --  Ao Segundo Secretário compete:

  I  –  lavrar a ata de cada sessão ou reunião, proceder à sua leitura em plenário e assiná-la com o Presidente, depois de aprovada;

 II  –  providenciar sobre a convocação de acadêmicos para as sessões;

III  –  manter em ordem os serviços da Secretaria, dividindo tarefas com o Primeiro Secretário em planejamento aprovado pelo Presidente.

Art. 22º.  --  Ao tesoureiro compete:

    I  –  superintender os serviços da Biblioteca;

   II  –  manter em ordem os catálogos e fichários, promovendo-lhes a atualização e o melhoramento.

  III  –  estabelecer normas para a consulta e o empréstimo de livros;

 IV  –  manter em dia a correspondência a seu encargo;

 V  –  apresentar ao plenário, anualmente, um mapa demonstrativo do movimento da Biblioteca.

Art. 23º.  --  Ao Bibliotecário compete:

  I  –  divulgar as atividades da Academia;

 II  –  atender ao público nos casos de sua competência;

III  –  diligenciar no sentido de encontrar patrocinador para os prêmios a serem conferidos pela Academia

Art. 24º.  --  Ao Diretor de Relações Públicas compete:

  I  –  divulgar as atividades da Academia;

 II  –  atender ao público nos casos de sua competência;

III  –  diligenciar no sentido de encontrar patrocinador para os prêmios a serem conferidos pela Academia.

 

CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES

Art. 25º.  --  As Comissões são Permanentes ou Especiais.

§ 1º.  –  As Comissões Permanentes têm mandato renovado de 2 em 2 anos, admitindo-se recondução.

§ 2º.  –  As Comissões Especiais têm duração limitada, de acordo com os fins a que se destinem.

 

CAPÍTULO VII – DAS SESSÕES

Art. 26º.  --  A Mesa que preside aos trabalhos das sessões é constituída pela Diretoria, admitindo-se que nela tomem assento convidados especiais.

§ 1º.  –  Altas autoridades, visitantes ilustres e convidados especiais devem ser conduzidos ao recinto do plenário por Comissão designada pelo Presidente.

§ 2º.  –  Durante as sessões, somente aos acadêmicos é permitido tomar assento nas poltronas a eles reservadas.

Art. 27º.  --  A Academia reúne-se em sessões plenárias, de caráter privado e sessões públicas.

Art. 28º.  --  As sessões plenárias podem ser ordinárias e extraordinárias.

§ 1º.  –  As Sessões plenárias, em princípio, são mensais e destinadas à realização dos trabalhos normais da Academia.

§ 2º.  –  As sessões extraordinárias são convocadas para decisões consideradas relevantes, e aprovação de matéria urgente.

Art. 29º.  --  As sessões públicas são: solene, especial, de recepção de novos acadêmicos e de conferências, palestras e conexos.

§ 1º.  –  A sessão solene é destinada à comemoração do aniversário da Academia.

§ 2º.  –  A sessão especial é destinada à recepção de visitante ilustre, a comemorações de datas significativas para o desenvolvimento dos estudos filológicos e homenagem à memória de a cadêmico falecido.

§ 3º.  –  Na sessão de recepção de novos acadêmicos falam apenas o recipiendário e o novo membro titular.

§ 4º.  –  A sessão de conferências, palestras e conexos pode efetuar-se nos dias das sessões ordinárias, a juízo do Presidente ou por deliberação do plenário.

Art. 30º.  --  Os trabalhos das sessões ordinárias são assim ordenados:

      I  –  abertura da sessão pelo Presidente;

     II  –  leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

    III  –  comunicação do expediente, leitura da correspondência e resenha das publicações recebidas;

   IV  –  apresentação de relatórios e pareceres das Comissões, para imediata ou posterior apreciação;

   V  –  discussão de assuntos de interesse geral, podendo ser formulados pedidos de informações e apresentadas propostas;

   VI  –  leitura de trabalhos especializados, admitindo-se debates sobre os mesmos;

  VII  –  comunicação livre dos acadêmicos.

 VIII  –  designação, pelo Presidente, da ordem do dia da sessão seguinte e encerramento dos trabalhos.

Parágrafo Único  –  A ordem dos trabalhos pode ser alterada a critério do Presidente ou por deliberação do plenário.

Art. 31º.  --  As sessões públicas e as extraordinárias são convocadas com designação de local, dia e hora, mediante publicação na imprensa ou comunicação por escrito aos acadêmicos.

Parágrafo Único  –  O dia e hora das sessões ordinárias são fixados na primeira sessão do ano, podendo ser alterados por motivo de força maior.

Art. 32º.  --  A Academia, nas deliberações comuns, funciona, em primeira convocação, com a presença de uma quarta parte de seu quadro efetivo, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 33º.  --  Nas votações, cabe ao Presidente o vota de qualidade.

Art. 34º.  --  Matéria vencida não volta a debate, salvo se aduzidos novos elementos e juízo.

 

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