CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.
-- Este regimento organizado em obediência ao disposto no parágrafo único
do art. 1º. do Estatuto, destina-se a regulamentar as atividades da Academia Brasileira de Filologia.
Parágrafo Único – Cumpre à Academia expedir regulamentos especiais que estabeleçam normas para organização e funcionamento dos serviços
a cargo dos membros da Diretoria e das Comissões.
CAPÍTULO II – DOS FINS DA INSTITUIÇÃO
Art. 2º.
-- A Academia Brasileira de Filologia tem como finalidade precípua o
estudo da Língua
Portuguesa.
Art. 3º. -- Para atingir seus objetivos, importa à Academia desenvolver entre outras, as seguintes atividades:
I - reuniões mensais, com parte administrativa e parte filológica;
II
- conferências, debates, cursos, seminários, colóquios, congressos e conexos;
III
- estudos e pesquisas, em Comissões, sobre assuntos relacionados com os objetivos da
Academia.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS EFETIVOS
Art.
4º -- Os membros efetivos da Academia são inscritos nos respectivos quadros sob as
seguintes condições:
I - os fundadores, que assinaram a ata de fundação:
II
- os demais, depois de empossados em sessão pública de recepção.
Art. 5º. -- Ocorre vaga de membro efetivo do Quadro Permanente:
I - pela passagem de membro efetivo do Quadro Permanente para membro efetivo do Quadro
Especial;
II - por renúncia;
III - Por falecimento do titular.
Art. 6º. -- É de 30 (trinta) dias o prazo de inscrição para preenchimento de vaga, prorrogável a critério da Diretoria.
Parágrafo Único – Para inscrição o candidato deve dirigir-se, por carta, ao Presidente da Academia, juntando Curriculum Vitae.
Art. 7º.
-- O voto é secreto, sendo facultado ao acadêmico impedido de comparecer que o remeta ao Presidente em sobrecarta
assinada pelo votante.
§ 1º.
– Havendo dois ou mais candidatos à mesma vaga, procede-se a dois escrutínios, só se apurando o segundo, caso do primeiro não
saia candidato eleito.
§ 2º.
– Não alcançando nenhum candidato o quorum exigido, o plenário deve marcar nova data para
eleição
.Art.
8º. -- São deveres do membro efetivo do Quadro Permanente:
I – observar as normas estatuárias e regimentais;
II – manter em dia o pagamento da anuidade fixada pela Diretoria, para cada ano, depois de aprovada em sessão plenária;
III – comparecer às sessões, justificando as falsas eventuais;
IV – cooperar em defesa do patrimônio moral e intelectual da Academia;
V – exercer os encargos, depois de aceitos decorrentes das funções e mandatos deferidos pela Diretoria ou pelo Plenário;
VI – aceitar democraticamente as decisões da maioria.
Art. 9º. -- São direitos do membro efetivo do Quadro Permanente:
I – votar e ser votado;
II – ser designado para Comissões;
III
– usar da palavra nos debates;
IV
– propor quaisquer providências em favor da realização dos objetivos da Academia;
V
– declarar, em qualquer situação, a qualidade de membro da Academia.
Art. 10º.
-- O membro efetivo do Quadro Especial tem os mesmos direitos e deveres do membro efetivo do Quadro Permanente,
exceto o disposto no inciso 2º. do Artigo 9º.
CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS CORRESPONDÊNTES, HONORÁRIOS E
BENEMÉRITOS
Art. 11º.
-- Os sócios correspondentes representam a Academia
nas regiões de sua jurisdição.
§ 1º. – A escolha dos sócios correspondentes é feita por indicação escrita e justificada da um ou mais acadêmicos, com aprovação do
Plenário, dependendo a investidura de aceitação do
indicado.
§ 2º.
– O título de membro correspondente só perde o seu efeito por decisão
da maioria absoluta dos membros efetivos do Quadro
Permanente.
Art. 12º.
-- Os títulos de Sócios Honorários e Beneméritos são
concedidos pelo mesmo processo prescrito para a designação de Sócios Correspondentes.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA
Art. 13º.
-- A Diretoria é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo
Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário e Diretor de Relações Públicas.
Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria não são remunerados.
Art. 14º. -- O mandato dos membros da Diretoria é de 2 anos, permitida a recondução
Art. 15º. -- Ocorrendo impedimento de membros da Diretoria, seu substituto é indicado pelo Presidente, ouvida o Plenário.
§
1º. – Em caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria, deve proceder-se à eleição para preenchimento do resto do mandato na
primeira sessão subseqüente à da declaração de vaga.
§ 2º.
– Faltando menos de 60 (sessenta) dias para o término do mandato, não há
eleição, ficando provido no cargo o membro indicado nos termos do caput deste
artigo.
Art. 16º.
-- Compete privativamente à
Diretoria:
I
– aceitar ou recusar inscrição de candidatos ao preenchimento de vaga nos quadros acadêmicos;
II
– tomar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto, deste Regimento, dos
Regulamentos e das Instruções expedidos para a execução dos diversos serviços.
Art. 17º.
-- Além de sessões de que participam os acadêmicos, admite-se que a Diretoria faça reuniões para tratar de assuntos de
sua competência privativa.
Parágrafo Único
– As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria de votos dos diretores presentes e delas cabe recursos para o
plenário
Art. 18º.
-- São atribuições do Presidente:
I – superintender os trabalhos da Academia;
II – presidir às sessões plenárias e às reuniões da Diretoria;
III – assinar os livros de escrituração e registros dos atos da Academia;
IV – convocar as sessões plenárias e as reuniões da Diretoria;
V – despachar o expediente, encerrar a ata da sessão ou reunião e organizar a ordem do dia da sessão seguinte;
VI
– nomear as Comissões, designar os oradores para as sessões públicas e delegar competência a representantes seus em atos
de natureza social ou cultural a que convidado, não passa comparecer;
VII
– autorizar despesas e assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
VIII
– dar execuções aos atos emanados da Diretoria e às decisões do plenário;
IX – apresentar, na última sessão de cada ano, o relatório das atividades da Academia, nele incluída a prestação de contas.
Art. 19º.
-- O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos.
§ 1º.
– Compete ao Vice-Presidente, em especial, coordenar os trabalhos das Comissões.
§ 2º.
– Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, dirige os trabalhos o acadêmico designado, no momento, pelo
plenário.
Art. 20º.
-- Ao Primeiro Secretário compete:
I – superintender os serviços da Secretaria;
II
– ler, em cada sessão, o expediente;
III
– manter em dia a correspondência;
IV
– apresentar, na última sessão do ano, o retrospecto das atividades da Academia.
Art. 21º.
-- Ao Segundo Secretário compete:
I
– lavrar a ata de cada sessão ou reunião, proceder à sua leitura em plenário e assiná-la com o Presidente,
depois de aprovada;
II
– providenciar sobre a convocação de acadêmicos para as sessões;
III
– manter em ordem os serviços da Secretaria, dividindo tarefas com o Primeiro Secretário em planejamento
aprovado pelo Presidente.
Art. 22º.
-- Ao tesoureiro compete:
I – superintender os serviços da Biblioteca;
II – manter em ordem os catálogos e fichários, promovendo-lhes a atualização e o melhoramento.
III – estabelecer normas para a consulta e o empréstimo de livros;
IV
– manter em dia a correspondência a seu encargo;
V
– apresentar ao plenário, anualmente, um mapa demonstrativo do movimento da Biblioteca.
Art. 23º.
-- Ao Bibliotecário compete:
I – divulgar as atividades da Academia;
II
– atender ao público nos casos de sua competência;
III
– diligenciar no sentido de encontrar patrocinador para os prêmios a serem conferidos pela
Academia
Art. 24º.
-- Ao Diretor de Relações Públicas compete:
I
– divulgar as atividades da Academia;
II
– atender ao público nos casos de sua competência;
III
– diligenciar no sentido de encontrar patrocinador para os prêmios a serem conferidos pela Academia.
CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES
Art. 25º. -- As Comissões são Permanentes ou Especiais.
§ 1º.
– As Comissões Permanentes têm mandato renovado de 2 em 2 anos, admitindo-se
recondução.
§ 2º.
– As Comissões Especiais têm
duração limitada, de acordo com os fins a que se destinem.
CAPÍTULO VII – DAS SESSÕES
Art. 26º.
-- A Mesa que preside aos trabalhos das sessões é constituída pela Diretoria, admitindo-se
que nela tomem assento convidados especiais.
§ 1º.
– Altas autoridades, visitantes ilustres e convidados especiais devem ser conduzidos ao recinto do plenário por Comissão designada
pelo Presidente.
§ 2º.
– Durante as sessões, somente aos acadêmicos é permitido tomar assento nas poltronas a eles reservadas.
Art. 27º.
-- A Academia reúne-se em sessões plenárias, de caráter privado e sessões públicas.
Art. 28º.
-- As sessões plenárias podem ser ordinárias e extraordinárias.
§ 1º.
– As Sessões plenárias, em princípio, são mensais e destinadas à realização dos trabalhos normais da Academia.
§ 2º.
– As sessões extraordinárias são convocadas para decisões consideradas relevantes, e aprovação de matéria
urgente.
Art. 29º.
-- As sessões públicas são: solene, especial, de recepção de novos acadêmicos e de conferências, palestras e conexos.
§ 1º.
– A sessão solene é destinada à comemoração do aniversário da
Academia.
§ 2º.
– A sessão especial é destinada à recepção de
visitante ilustre, a comemorações de datas significativas para o desenvolvimento dos estudos filológicos e homenagem à memória de a
cadêmico falecido.
§ 3º.
– Na sessão de recepção de novos acadêmicos falam apenas o recipiendário e o novo membro
titular.
§ 4º.
– A
sessão de conferências, palestras e conexos pode efetuar-se nos dias das sessões ordinárias, a juízo do Presidente ou por deliberação
do plenário.
Art. 30º.
-- Os trabalhos das sessões ordinárias são assim ordenados:
I – abertura da sessão pelo Presidente;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – comunicação do expediente, leitura da correspondência e resenha das publicações recebidas;
IV – apresentação de relatórios e pareceres das Comissões, para imediata ou posterior apreciação;
V – discussão de assuntos de interesse geral, podendo ser formulados pedidos de informações e
apresentadas propostas;
VI – leitura de trabalhos especializados, admitindo-se debates sobre os mesmos;
VII – comunicação livre dos acadêmicos.
VIII
– designação, pelo Presidente, da ordem do dia da sessão seguinte e encerramento dos trabalhos.
Parágrafo Único
– A ordem dos trabalhos pode ser alterada a critério do Presidente ou por deliberação do
plenário.
Art. 31º.
-- As sessões públicas e as extraordinárias são convocadas com designação de local, dia e hora, mediante publicação na imprensa ou comunicação
por escrito aos acadêmicos.
Parágrafo Único
– O dia e hora das sessões ordinárias são fixados na primeira sessão do ano, podendo ser alterados por motivo de força
maior.
Art. 32º.
-- A Academia, nas deliberações comuns, funciona, em primeira convocação, com a presença de uma quarta parte de
seu quadro efetivo, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 33º.
-- Nas votações, cabe ao Presidente o vota de qualidade.
Art. 34º.
-- Matéria vencida não volta a debate, salvo se aduzidos novos elementos e juízo.
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