REFORMA DO ESTATUTO E DO
REGIMENTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOLOGIA
Conforme decisão da plenária da Academia Brasileira de votou na
seguinte forma da alínea III do artigo 2º e do artigo 8º do
Estatuto da Academia Brasileira de Filologia:
Art. 2º - Integram a Academia:
III – 80 (oitenta)
sócios correspondentes, sendo 40 (quarenta)
residentes nas Unidades da Federação Brasileira (com
representação de todas, exceto o Estado do Rio de Janeiro) e
40 (quarenta)
residentes em países estrangeiros, com
representação dos países de língua oficial portuguesa e das
nações em que ela é estudada.
Art. 8º - A admissão de membro ou sócio se faz
de acordo com o Regulamento da Admissão de Sócios
Correspondentes e Membros Efetivos do Quadro Permanente, devendo
o candidato inscrever-se mediante apresentação do Curriculum
Vitae.
O
§ 1º do Artigo 11 do Regimento da Academia Brasileira de
Filologia toma a seguinte redação:
Art. 11 – Os sócios correspondentes representam a Academia nas
regiões de sua jurisdição.
§
1º - A eleição
dos sócios correspondentes é feita de acordo
com as normas estabelecidas no Regulamento da Admissão de Sócios
Correspondentes e Membros Efetivos do Quadro Permanente,
estabelecidas em conformidade com o parágrafo único do Art. 1º
deste Regimento.
ACADEMIA BRASILEIRA DE
FILOLOGIA
Regulamentação do Art. 4º do Estatuto do
Capítulo III do Regimento
ADMISSÃO DE SÓCIO
1.
A Academia Brasileira de Filologia, integrada por 40 membros
efetivos, membros efetivos do quadro especial em número
indeterminado, 80 sócios correspondentes (40 residentes em
unidades da federação com exceção do Estado do Rio de Janeiro e
40 residentes no estrangeiro), sócios honorários e sócios
beneméritos, organizará o seu quadro de associados levando em
conta as seguintes normas gerais:
a.
Por impossibilidade de comparecimento, de colaboração – conforme
determinam os Estatutos – ou por motivo de enfermidade, poderá o
acadêmico, por livre e espontânea decisão, manifestada por
escrito, solicitar sua passagem de membro efetivo do Quadro
Permanente para a de membro efetivo do Quadro Especial,
asseguradas as prerrogativas do Regimento da Academia.
b.
20 dos 40 lugares de sócios correspondentes residentes em outras
unidades da federação serão distribuídos eqüitativamente pelas
regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
c.
40 lugares de sócios correspondentes serão destinados aos
residentes no estrangeiro, havendo prioridade para os
representantes dos países de lusofonia.
d.
Não havendo candidatos referentes aos itens b e c, a Diretoria
terá liberdade de decisão no que convenha à Academia.
2.
Ocorrida a vaga de sócio efetivo ou correspondente, o Presidente
da Academia Brasileira de Filologia, na primeira sessão que se
realizar, abrirá as inscrições para o preenchimento da mesma,
devendo ser encaminhadas à secretaria da instituição no prazo de
30 dias, anexando-se:
a.
curriculum vitae (com cinco páginas no máximo e o texto digitado
ou datilografado)
b.
comprovantes dos documentos exigidos neste regulamento.
3.
No caso de vaga de sócio correspondente, a secretaria da
Academia divulgará edital para a respectiva eleição,
encaminhando-o às entidades de estudos e pesquisa das ciências
da linguagem.
4.
A inscrição de um candidato a sócio efetivo ou sócio
correspondente será requerida por meio de carta dirigida ao
Presidente da Academia Brasileira de Filologia.
5.
Antes de efetuado o ato de inscrição, a secretaria da Academia
fornecerá a cada candidato cópia do presente regulamento, para
deixar claro que é requisito indispensável ao deferimento da
inscrição, serem atendidas as seguintes exigências:
a.
apresentação de comprovantes de publicações relativas a estudos
filológicos, lingüísticos ou literários.
b.
comprovantes de participação em eventos culturais (seminários,
congressos, cursos) nacionais ou internacionais, pertinentes aos
estudos filológicos, lingüísticos ou literários;
c.
Não poderá ser deferido o pedido de inscrição de nenhum
candidato cuja atuação no campo dos estudos e pesquisas
filológicas e literárias comprovadamente contrarie os princípios
básicos que nortearam a fundação e regem o funcionamento da
Academia, expressos nos Estatutos, no Regimento ou em resolução
da instituição.
6.
Terminando o prazo de inscrição, o Presidente designará uma
comissão de três membros para examinar os pedidos formulados e
emitir parecer, que será levado a plenário para discussão e
aprovação ou rejeição.
7.
A eleição de membro efetivo da Academia Brasileira de Letras
obedecerá às seguintes normas:
a.
A secretaria dará aos acadêmicos, por escrito, conhecimento
prévio dos nomes dos candidatos que tiveram o pedido de
inscrição aprovado, e indicará a data marcada para a eleição.
b.
A eleição se fará em votação secreta.
c.
O acadêmico que não puder comparecer à sessão poderá enviar à
secretaria o seu voto, em envelope lacrado, que terá no
subscrito a sua assinatura e a indicação da cadeira para a qual
se elegerá o novo acadêmico.
d.
A eleição se processará em dois escrutínios, sendo os votos do
primeiro escrutínio recolhidos em duas urnas: uma para os votos
enviados por cartas e outra para os votos dados na ocasião.
e.
Feita apuração dos votos, logo em seguida a votação, o candidato
mais votado só será considerado eleito se obtiver pelo menos 50%
dos votos dos acadêmicos cujas cadeiras estejam preenchidas.
f.
Em segundo escrutínio, a que só concorrerão, caso haja mais de
dois candidatos, os dois mais votados no primeiro escrutínio,
prevalecerão as mesmas exigências do escrutínio anterior.
g.
Havendo segundo escrutínio, serão considerados válidos os votos
dos acadêmicos enviados por carta, devendo os presentes refazer
o seu voto.
h.
Se nenhum candidato obtiver o número mínimo de votos exigidos
para ser considerado eleito, o Presidente da Academia reabrirá
as inscrições para uma nova eleição, que se realizará em data a
ser anunciada com a devida antecedência.
Resultante do Parecer de
HORÁCIO FRANÇA ROLIM DE FREITAS
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