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REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOLOGIA

Conforme decisão da plenária da Academia Brasileira de votou na seguinte forma da alínea III do artigo 2º e do artigo 8º do Estatuto da Academia Brasileira de Filologia:

Art. 2º - Integram a Academia:

III – 80 (oitenta) sócios correspondentes, sendo 40 (quarenta) residentes nas Unidades da Federação Brasileira (com representação de todas, exceto o Estado do Rio de Janeiro) e 40 (quarenta) residentes em países estrangeiros, com representação dos países de língua oficial portuguesa e das nações em que ela é estudada.

Art. 8º - A admissão de membro ou sócio se faz de acordo com o Regulamento da Admissão de Sócios Correspondentes e Membros Efetivos do Quadro Permanente, devendo o candidato inscrever-se mediante apresentação do Curriculum Vitae.

 

O § 1º do Artigo 11 do Regimento da Academia Brasileira de Filologia toma a seguinte redação:

Art. 11 – Os sócios correspondentes representam a Academia nas regiões de sua jurisdição.

§ 1º - A eleição dos sócios correspondentes é feita de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento da Admissão de Sócios Correspondentes e Membros Efetivos do Quadro Permanente, estabelecidas em conformidade com o parágrafo único do Art. 1º deste Regimento.
 

 

ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOLOGIA

Regulamentação do Art. 4º do Estatuto do Capítulo III do Regimento

ADMISSÃO DE SÓCIO

 

1. A Academia Brasileira de Filologia, integrada por 40 membros efetivos, membros efetivos do quadro especial em número indeterminado, 80 sócios correspondentes (40 residentes em unidades da federação com exceção do Estado do Rio de Janeiro e 40 residentes no estrangeiro), sócios honorários e sócios beneméritos, organizará o seu quadro de associados levando em conta as seguintes normas gerais:

a. Por impossibilidade de comparecimento, de colaboração – conforme determinam os Estatutos – ou por motivo de enfermidade, poderá o acadêmico, por livre e espontânea decisão, manifestada por escrito, solicitar sua passagem de membro efetivo do Quadro Permanente para a de membro efetivo do Quadro Especial, asseguradas as prerrogativas do Regimento da Academia.

b. 20 dos 40 lugares de sócios correspondentes residentes em outras unidades da federação serão distribuídos eqüitativamente pelas regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

c. 40 lugares de sócios correspondentes serão destinados aos residentes no estrangeiro, havendo prioridade para os representantes dos países de lusofonia.

d. Não havendo candidatos referentes aos itens b e c, a Diretoria terá liberdade de decisão no que convenha à Academia.

 

2. Ocorrida a vaga de sócio efetivo ou correspondente, o Presidente da Academia Brasileira de Filologia, na primeira sessão que se realizar, abrirá as inscrições para o preenchimento da mesma, devendo ser encaminhadas à secretaria da instituição no prazo de 30 dias, anexando-se:

a. curriculum vitae (com cinco páginas no máximo e o texto digitado ou datilografado)

b. comprovantes dos documentos exigidos neste regulamento.

 

3. No caso de vaga de sócio correspondente, a secretaria da Academia divulgará edital para a respectiva eleição, encaminhando-o às entidades de estudos e pesquisa das ciências da linguagem.

 

4. A inscrição de um candidato a sócio efetivo ou sócio correspondente será requerida por meio de carta dirigida ao Presidente da Academia Brasileira de Filologia.

 

5. Antes de efetuado o ato de inscrição, a secretaria da Academia fornecerá a cada candidato cópia do presente regulamento, para deixar claro que é requisito indispensável ao deferimento da inscrição, serem atendidas as seguintes exigências:

a. apresentação de comprovantes de publicações relativas a estudos filológicos, lingüísticos ou literários.

b. comprovantes de participação em eventos culturais (seminários, congressos, cursos) nacionais ou internacionais, pertinentes aos estudos filológicos, lingüísticos ou literários;

c. Não poderá ser deferido o pedido de inscrição de nenhum candidato cuja atuação no campo dos estudos e pesquisas filológicas e literárias comprovadamente contrarie os princípios básicos que nortearam a fundação e regem o funcionamento da Academia, expressos nos Estatutos, no Regimento ou em resolução da instituição.

 

6. Terminando o prazo de inscrição, o Presidente designará uma comissão de três membros para examinar os pedidos formulados e emitir parecer, que será levado a plenário para discussão e aprovação ou rejeição.

 

7. A eleição de membro efetivo da Academia Brasileira de Letras obedecerá às seguintes normas:

a. A secretaria dará aos acadêmicos, por escrito, conhecimento prévio dos nomes dos candidatos que tiveram o pedido de inscrição aprovado, e indicará a data marcada para a eleição.

b. A eleição se fará em votação secreta.

c. O acadêmico que não puder comparecer à sessão poderá enviar à secretaria o seu voto, em envelope lacrado, que terá no subscrito a sua assinatura e a indicação da cadeira para a qual se elegerá o novo acadêmico.

d. A eleição se processará em dois escrutínios, sendo os votos do primeiro escrutínio recolhidos em duas urnas: uma para os votos enviados por cartas e outra para os votos dados na ocasião.

e. Feita apuração dos votos, logo em seguida a votação, o candidato mais votado só será considerado eleito se obtiver pelo menos 50% dos votos dos acadêmicos cujas cadeiras estejam preenchidas.

f. Em segundo escrutínio, a que só concorrerão, caso haja mais de dois candidatos, os dois mais votados no primeiro escrutínio, prevalecerão as mesmas exigências do escrutínio anterior.

g. Havendo segundo escrutínio, serão considerados válidos os votos dos acadêmicos enviados por carta, devendo os presentes refazer o seu voto.

h. Se nenhum candidato obtiver o número mínimo de votos exigidos para ser considerado eleito, o Presidente da Academia reabrirá as inscrições para uma nova eleição, que se realizará em data a ser anunciada com a devida antecedência.

 

Resultante do Parecer de
HORÁCIO FRANÇA ROLIM DE FREITAS

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